O QUE É
Inventário é o procedimento pelo qual é realizada a apuração e posterior partilha dos bens, direitos e dívidas de pessoa falecida aos seus herdeiros. Pode ser feito por via judicial ou extrajudicial, caso atenda aos requisitos previstos em lei.
O inventário extrajudicial é realizado em Cartório de Notas, através de escritura pública que será documento hábil para qualquer registro, como a transmissão de propriedade de bens imóveis para os sucessores junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Vale ressaltar que, para ocorrer em cartório, esse tipo de inventário deve atender a alguns requisitos, que serão explicados a seguir.
REQUISITOS
Para que o inventário seja realizado pela via extrajudicial, deve preencher os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e civilmente capazes;
- Deve haver a concordância sobre a divisão dos bens de todos os herdeiros, ou seja, não pode haver conflitos ou divergências sobre a partilha;
- Os herdeiros devem estar acompanhados de advogado, podendo ser o mesmo advogado para todos interessados.
A lei ainda traz o requisito de não haver testamento deixado pelo falecido, porém há uma alternativa para esse caso, que é a abertura, registro e cumprimento do testamento em processo judicial específico.
Assim, é possível prosseguir com o inventário de maneira extrajudicial mesmo havendo um testamento.
VANTAGENS
O inventário realizado extrajudicialmente traz as vantagens de ser mais rápido que pela via judicial, além de ser menos burocrático e mais barato. Como é realizado totalmente em cartório, não é necessário homologação por um juiz.
Outra questão que o torna mais célere é que um de seus requisitos é a total concordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, já que se houvesse embaraços ou conflitos, o inventário deveria ser judicial e necessitaria de mais tempo para a solução desses empecilhos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Aqui listamos os principais documentos que deverão ser apresentados ao Cartório para a elaboração do inventário extrajudicial, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça:
- certidão de óbito do autor da herança;
- documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
- certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
- certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
- certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
- documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
- certidão negativa de tributos; e
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.
É importante lembrar que o prazo para abertura do inventário é de 60 dias da data do óbito, por lei. Caso seja aberto fora do prazo legal, ocorrerá a incidência de multa.