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Pessoa da família faleceu, mas não possuía bens. É preciso fazer um inventário?

Uma dúvida bastante comum é: se meu parente não deixou nenhum bem, precisa ser feito o inventário? E a resposta é SIM.

No caso em que o falecido não deixa nenhum tipo de bens ou que suas dívidas ultrapassam o valor de seus bens, será realizado o inventário negativo.

Apesar de sua importância em diversas situações, não é um procedimento previsto em lei, porém é aceito pela jurisdição.

Assim como no inventário comum, pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, observando seus requisitos.

Mas qual a sua importância? Em quais situações o inventário negativo pode ser útil? Vejamos abaixo:

  •  Viuvez

Se o viúvo for se casar novamente, o inventário negativo é uma forma de provar aos interessados que não há bens a partilhar. Nesse caso, o inventário negativo é facultativo, mas facilita consideravelmente o processo, além de ser uma garantia para o futuro.

  • Dívidas do Falecido

Por lei, os herdeiros só respondem pela dívida até a força de sua herança, ou seja, a dívida do falecido só poderá afetar os patrimônios deste, e não dos herdeiros. É comum os credores cobrarem os herdeiros pelas dívidas deixadas pelo falecido, o que não é correto. Assim, o inventário negativo é a maneira de comprovação aos credores de que não há bens do de cujus para a quitação.

  •  Outorga de Escritura

Caso o falecido tenha vendido um imóvel ainda em vida, será necessário que os herdeiros façam a outorga da escritura para os compromissários compradores. 

  •  Substituição Processual

Quando o falecido era parte de um processo judicial, pode ser necessária a sua substituição pelos herdeiros ou inventariante. Em muitos casos, para que essa habilitação seja efetivada, pode ser exigido o inventário.

  •  Baixa Fiscal

Para fazer a baixa e fechamento de uma empresa, sem movimentação, na qual o falecido era sócio, é preciso que seja aberto um inventário para que o inventariante consiga promover esse fim.

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