O inventário é um processo de suma importância para a partilha dos bens deixados por um falecido entre seus herdeiros. Esse processo é regulado pelo Código Civil e possui regras específicas que devem ser seguidas pelos envolvidos, dentre elas a definição das cotas e frações hereditárias.
As cotas e frações hereditárias representam a parcela que cada herdeiro tem direito na herança deixada pelo falecido. É importante ressaltar que o processo de divisão da herança só ocorre após a definição das cotas e frações hereditárias, que serão estabelecidas de acordo com a relação de parentesco entre o falecido e seus herdeiros.
O primeiro passo para a definição das cotas e frações hereditárias é a realização de um levantamento completo de todos os bens deixados pelo falecido. Nesse levantamento, devem ser incluídos todos os bens, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, ações e outros.
Após o levantamento dos bens, é feita a avaliação de cada um deles, para que se possa estabelecer o valor total da herança. Essa avaliação pode ser feita por meio de um perito nomeado pelo juiz ou por um corretor de imóveis, no caso de imóveis.
Com base no valor total da herança, é possível estabelecer as cotas e frações hereditárias de cada herdeiro. Para isso, é preciso seguir as regras estabelecidas pelo Código Civil, que definem a ordem de sucessão e o grau de parentesco entre o falecido e seus herdeiros.
A primeira classe de herdeiros é formada pelos descendentes, que são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante. Se o falecido tiver filhos, a herança será dividida em partes iguais entre eles. Caso algum filho tenha falecido, seus filhos (netos do falecido) dividirão a parte que caberia ao pai ou mãe falecido.
Se o falecido não tiver descendentes, a herança será dividida entre seus ascendentes (pais, avós, bisavós). Nesse caso, a divisão será feita em partes iguais entre os ascendentes de grau mais próximo, ou seja, entre os pais, caso estejam vivos, ou entre os avós, caso os pais já tenham falecido.
Se o falecido não tiver descendentes nem ascendentes, a herança será dividida entre os colaterais, que são os irmãos, tios, primos e assim por diante. Nesse caso, a divisão será feita entre os colaterais de grau mais próximo ao falecido, seguindo a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil.
Quando o falecido deixa um cônjuge, a divisão das cotas e frações hereditárias pode ser um pouco diferente do que ocorre quando não há cônjuge na sucessão. Nesse caso, a lei prevê que o cônjuge sobrevivente tem direito a uma parte da herança, que varia de acordo com o regime de bens adotado pelo casal.
Se o regime for a comunhão universal de bens, o cônjuge sobrevivente terá direito a metade da herança, independentemente do número de herdeiros. Se o regime for a comunhão parcial de bens ou a separação convencional de bens, o cônjuge terá direito a um terço da herança, desde que o falecido não tenha deixado descendentes ou ascendentes. Se houver descendentes, o cônjuge terá direito a metade da herança, e se houver ascendentes, terá direito a um terço da herança.
É importante destacar que, mesmo quando o cônjuge tem direito a uma parte da herança, os demais herdeiros também têm seus direitos garantidos por lei. Assim, é necessário fazer a divisão das cotas e frações hereditárias levando em consideração o direito de todos os herdeiros, incluindo o cônjuge sobrevivente.
Além disso, é preciso destacar que o cônjuge sobrevivente tem o direito de ficar com o imóvel onde residia com o falecido, desde que esse imóvel não ultrapasse determinado valor estabelecido por lei. Essa regra tem como objetivo garantir que o cônjuge não fique desamparado após a morte do companheiro.
É importante ressaltar que as cotas e frações hereditárias podem ser influenciadas por fatores como a existência de testamento, a inclusão de dívidas na partilha e a presença de herdeiros de outras nacionalidades. É importante destacar que a presença de herdeiros de outras nacionalidades pode complicar o processo de inventário. Nesse caso, é necessário verificar se há tratados internacionais que regulam a sucessão de bens entre os países envolvidos e seguir as regras estabelecidas por esses tratados.
No caso da existência de um testamento, é importante verificar se há alguma disposição que modifique a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil ou que determine a divisão da herança de forma diferente daquela prevista em lei. Nesse caso, as cotas e frações hereditárias serão definidas de acordo com as disposições do testamento.
É importante ressaltar que mesmo que o falecido tenha deixado um testamento indicando como deseja que sua herança seja dividida, é preciso respeitar a cota indisponível de 50%. Ou seja, metade da herança deve ser dividida obrigatoriamente entre os herdeiros legítimos, como filhos, pais e cônjuge, conforme a ordem estabelecida pela lei. A outra metade pode ser disposta livremente pelo testador, desde que respeitados os limites legais.
Outro fator que pode influenciar a definição das cotas e frações hereditárias é a inclusão de dívidas na partilha. Se o falecido tiver deixado dívidas, elas devem ser incluídas no inventário e deduzidas do valor total da herança. Isso pode afetar a divisão da herança entre os herdeiros, pois a parte que caberia ao falecido pode ser reduzida em virtude das dívidas deixadas.
Em resumo, as cotas e frações hereditárias são definidas de acordo com a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil e levando em consideração o grau de parentesco entre o falecido e seus herdeiros. No entanto, é preciso considerar também outros fatores que podem influenciar a divisão da herança, como a existência de testamento, a inclusão de dívidas na partilha e a presença de herdeiros de outras nacionalidades.
Para garantir que todas as regras do processo sejam seguidas corretamente e que os direitos dos herdeiros sejam protegidos, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em inventário. Esse profissional irá orientar os herdeiros em todas as etapas do processo e garantir que a partilha seja feita de forma justa e equilibrada.