A compra de um imóvel é a realização de um sonho de muitos brasileiros e a compra do imóvel ainda na planta é a maneira escolhida por grande parte da população.
Essa compra já vem com a data marcada para a entrega da tão sonhada chave da casa própria, gerando grande expectativa e muitos planos. Porém, essa expectativa pode acabar sendo quebrada pelo atraso nas obras fazendo com que o sonho se torne mais distante, além de gerar vários danos aos compradores.
Aqui vamos te mostrar qual o prazo limite de atraso e também os seus direitos quando o prometido não é cumprido.
O que muitas pessoas não sabem é que além do prazo estipulado no contrato pelo empreendimento, existe um prazo de tolerância, que deve estar disposto no contrato, e tem respaldo na nova Lei do Distrato. Esse prazo é de 180 dias, ou seja, a construtora pode atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel.
Caso a entrega ultrapasse o prazo inicial mais o de tolerância, o comprador terá duas opções: pedir a rescisão do contrato por justa causa ou continuar com a compra.
No caso de optar pela rescisão do contrato, a construtora deverá restituir ao comprador 100% dos valores pagos com a devida correção monetária. A devolução deverá ser feita em até 60 dias a partir da data do distrato. Também será devida multa por atraso, se estabelecida no contrato.
Já se optar por continuar com a compra, para cada mês de atraso a incorporadora deverá pagar ao comprador multa de 1% do valor do contrato. Ainda, se o consumidor paga aluguel e não possui nenhum outro imóvel de moradia em seu nome, terá direito a ser ressarcido do valor gasto com aluguel durante o período de atraso da entrega.
Nos dois casos o comprador do imóvel, também terá direito à indenização por danos morais, já que foram feridas as expectativas do consumidor, o que abala seu psicológico.
São vários cálculos envolvidos, além de cláusulas que variam de contrato por contrato, por isso, a análise da situação por um especialista é de extrema importância para que seus direitos sejam garantidos.