Arrendamento e aluguel são dois termos que se referem a contratos de uso de bens, mas são utilizados em contextos diferentes.
O arrendamento é um contrato pelo qual uma pessoa (o arrendatário) recebe do proprietário de um bem (o arrendador) o direito de explorá-lo ou utilizá-lo em uma atividade produtiva, mediante pagamento de uma remuneração. Geralmente, o arrendamento é utilizado para o uso de imóveis rurais ou para a exploração de atividades agropecuárias, em que o arrendatário se compromete a utilizar o bem para fins específicos e com o objetivo de gerar produção.
Já o aluguel é um contrato pelo qual uma pessoa (o locatário) recebe do proprietário de um bem (o locador) o direito de utilizá-lo, seja para fins residenciais ou comerciais, mediante pagamento de uma remuneração. Geralmente, o aluguel é utilizado para o uso de imóveis urbanos, como casas, apartamentos ou salas comerciais.
Uma diferença importante entre arrendamento e aluguel é que o arrendamento geralmente envolve um contrato de longo prazo, que pode durar anos, enquanto o aluguel pode ter contratos mais curtos, como de meses ou até mesmo semanas.
Outra diferença é que no arrendamento, o arrendatário pode realizar melhorias no bem arrendado, como por exemplo, a construção de galpões ou instalações, desde que isso esteja previsto no contrato e que seja acordado com o proprietário. No aluguel, normalmente o locatário não pode fazer grandes mudanças na estrutura do imóvel sem autorização do locador.
Por fim, uma diferença relevante é que o arrendamento é regido por normas específicas previstas no Estatuto da Terra, que regulamenta a relação entre arrendatário e arrendador em imóveis rurais, enquanto o aluguel é regido pelo Código Civil e por leis específicas que tratam do tema, dependendo do estado ou município em que está localizado o imóvel.