Diversos fatores podem fazer o adquirente ter que desistir da sua compra de um imóvel. Logo, o comprador deve pedir o distrato do negócio, que é o encerramento do contrato.
É importante, antes de assinar o distrato e até mesmo o contrato de compromisso de compra e venda, que o consumidor saiba dos seus direitos e proteções legais para não sair no prejuízo.
Primeiro, devemos ressaltar que em 2018 entrou em vigor a nova Lei do Distrato, lei 13.786/12, que altera algumas regras para os contratos assinados depois dessa lei. Assim, vamos dividir as informações entre antes e depois da nova Lei do Distrato.
CONTRATOS ASSINADOS ANTES DA LEI DO DISTRATO
Multa: por entendimento jurisprudencial as multas de rescisão (retenção) por culpa do comprador devem se limitar a 25% do valor já pago.
Prazo para restituição: deve ser imediata.
Forma de restituição: em parcela única.
CONTRATOS ASSINADOS DEPOIS DA LEI DO DISTRATO
Multa: até 25% dos valores já pagos ou até 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação.
IMPORTANTE: não incidirá multa se o adquirente encontrar comprador substituto que assuma o contrato de compra e venda.
Prazo para restituição:
- Patrimônio de afetação: 30 (trinta) dias após o habite-se;
- Exclusivamente com o incorporador: 180 dias, contados da data do desfazimento do contrato;
- Loteamento urbano: com obras em andamento: em até 180 dias após o prazo previsto em contrato para conclusão das obras e, com obras concluídas: no prazo máximo de 12 meses após a formalização da rescisão contratual.
Forma de restituição:
- Patrimônio de afetação: a lei não dispõe se pode ser feita a restituição de forma parcelada, mas se entende que deve ser em parcela única;
- Exclusivamente com o incorporador: parcela única;
- Loteamento urbano: em até 12 (doze) parcelas mensais.
Direito de arrependimento: se desistir em até 7 dias após a assinatura do contrato, se firmado em estandes de vendas e fora da sede do incorporador, deve ser restituído todo os valores pago, inclusive a corretagem
Podemos perceber que a nova Lei trouxe mais regras e especificidades para o Distrato, o que faz com que seja necessário a análise não só da data do contrato mas também do tipo do empreendimento do imóvel, cláusulas e outras características.
Assim, é de extrema importância que, antes de assinar um contrato de compra e venda ou de distrato, consulte um advogado especialista em imóveis para analisar a situação e te instruir sobre o melhor negócio.